DECRETO Nº 53.322, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1963.
Cria cargos e função gratificada no Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal, Parte Permanente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargos (IAPETC), aprovado pelo Decreto nº 51.371, de 13 de dezembro de 1961, os seguintes cargos e função gratificada, com lotação na Agência de 5ª classe, ora criada, de Lages, no Estado de Santa Catarina:
I - Funções Gratificadas
1 - Chefe de Agência (5ª classe) - 5-F.
II - Cargo Isolado de Provimento Efetivo
1 - Tesoureiro-Auxiliar - 2ª Categoria.
III - Cargos de Carreira
1 - Oficial de Administração - Código AF-201-12-A;
3 - Escriturário - Código AF-202-8-A;
2 - Escrevente-Datilógrafo - Código AF-204-7-A;
2 - Atendente - Código P-1703-7;
1 - Servente - Código GL-104-5.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Amaury Silva