DECRETO Nº 53.322, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1963.

Cria cargos e função gratificada no Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargos e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal, Parte Permanente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargos (IAPETC), aprovado pelo Decreto nº 51.371, de 13 de dezembro de 1961, os seguintes cargos e função gratificada, com lotação na Agência de 5ª classe, ora criada, de Lages, no Estado de Santa Catarina:

I - Funções Gratificadas

1 - Chefe de Agência (5ª classe) - 5-F.

II - Cargo Isolado de Provimento Efetivo

1 - Tesoureiro-Auxiliar - 2ª Categoria.

III - Cargos de Carreira

1 - Oficial de Administração - Código AF-201-12-A;

3 - Escriturário - Código AF-202-8-A;

2 - Escrevente-Datilógrafo - Código AF-204-7-A;

2 - Atendente - Código P-1703-7;

1 - Servente - Código GL-104-5.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Amaury Silva