Decreto nº 53.337 de 23/12/1963
Decreto nº 53.337 de 23/12/1963
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | DISPÕE SOBRE A IMPORTAÇÃO DE PETROLEO E DERIVADOS, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 1 E 2 DO DECRETO-LEI 395, DE 29 DE ABRIL DE 1938, E DO ARTIGO 3 DA LEI 2.004, DE 3 DE OUTUBRO DE 1953. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 24/12/1963] (p. 10890, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 06/01/1964] (p. 67, col. 4) |
Catálogo |
PETROLEO .
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Indexação |
CONCESSÃO , EMPRESA DE PETROLEO , REFINARIA , IMPORTAÇÃO , PETROLEO , REGULAMENTAÇÃO , PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS) , SUPERVISÃO , CONSELHO NACIONAL DO PETROLEO (CNP) .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 25/06/1964] (p. 5515, col. 1)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |