DECRETO Nº 53.343, DE 25 DE DEZEMBRO DE 1963.
Fixa a distribuição em cada Arma e em cada pôsto, das funções gerais dos oficiais do Exército a vigorar a partir de 24 de dezembro de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal e tendo em vista os parágrafos 1º e 5º do artigo 37 da Lei nº 2.657, de 1º de dezembro de 1955,
decreta:
Art. 1º São os efetivos globais das Armas Atualmente em vigor, distribuídos em cada Arma em cada pôsto pelas funções gerais (QEMG e QSG) e pelas funções privativas da seguinte forma:
Postos | Armas | Funções Gerais (QEMG/QSG) | Funções Privativas | Efetivo Privativo por pôsto |
Coronel | Infantaria .................... Cavalaria .................... Artilharia ..................... Engenharia ................. Comunicações ........... | 97 59 76 1 ––- | 39 24 23 20 1 | 340
|
Ten Cel | Infantaria .................... Cavalaria .................... Artilharia ..................... Engenharia ................. Comunicações ........... | 188 88 111 14 ––- | 97 37 71 50 9
| 665 |
Major | Infantaria .................... Cavalaria .................... Artilharia ..................... Engenharia ................. Comunicações ........... | 399 214 108 ___ ___ | 237 96 175 92 24 | 1.345 |
Capitão | Infantaria .................... Cavalaria .................... Artilharia ..................... Engenharia ................. Comunicações ........... | 204 69 497 118 ___ | 598 248 375 208 28 | 2.345
|
1º Tem | Infantaria .................... Cavalaria .................... Artilharia ..................... Engenheiro ................. Comunicações ........... | 117 100 90 126 ___ | 485 177 261 107 ___ | 1.463 |
2º Tem | Infantaria .................... Cavalaria .................... Artilharia ..................... Engenheiro ................. Comunicações ........... | ___ ___ ___ ___ ___ | 216 106 136 83 36 | (Variável-Lei nº 2.391 de 7 de janeiro de 55) |
Art. 2º A vigência do presente Decreto é considerada a partir de 24 de dezembro de 1963.
Brasília, 25 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Jair Ribeiro