DECRETO Nº 53.356, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1963.

Retifica nas partes que menciona, o Regulamento do Conselho Superior da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 694, de 14 de março de 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 181 da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960,

DECRETA:

Art. 1º Ficam retificados os seguintes dispositivos do Regulamento do Conselho Superior da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 694, de 14 de março de 1962, em virtude de incorreções posteriormente verificadas no texto original:

I - no § 2º do art. 11, a referência é ao art. 43, item VII, e não ao artigo 53, como consta;

II - O parágrafo único do art. 39 é o § 1º do mesmo artigo, com a seguinte redação:

§ 1º Havendo empate na votação será sobrestado o julgamento do feito, até que a Turma se recomponha com a volta do Conselheiro ausente ou com a convocação de suplente, que votará desempatando”.

III - o texto indicado como artigo 40 é o § 2º do art. 39;

IV - o texto indicado como art. 41 no Capítulo IV Dos embargos declaratórios” é o art. 40.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Amaury Silva