DECRETO Nº 53.361, DE 27 DE Dezembro DE 1963.
Ministério da Fazenda. Exclui do Plano de Contenção de Despesas a dotação que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 98, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica excluída do Plano de Contenção de Despesas a importância de Cr$111.054.180,30 (cento e onze milhões, cinquenta e quatro mil, cento e oitenta cruzeiros e trinta centavos) relativa à seguinte dotação orçamentária:
4.13 - Ministério da Fazenda.
24.02 - Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerias).
Verba - 1.0.00 - Custeio.
1.6.00 - Encargos Diversos.
1.6.07 - Reposições e Restituições.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 27 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da Republica.
João Goulart
Ney Galvão