DECRETO Nº 53.364, DE 31 DE DEZEMBRO DE 19963.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$60.204.000,00 (sessenta milhões e duzentos e quatro mil cruzeiros), para atender às despesas de que trata o art. 5º da Lei nº 4.170 de 5 de dezembro de 1962, para funcionar novos cursos na Escola de Engenharia de Uberlândia – Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 5º da Lei nº 4.170, de 5 de dezembro de 1962, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$60.204.000,00 (sessenta milhões e duzentos e quatro mil cruzeiros), para atender às despesas decorrentes do funcionamento de novos cursos na Escola de Engenharia de Uberlândia, sendo Cr$7.476.000,00 (sete milhões, quatrocentos e setenta e seis mil cruzeiros) para Pessoal Permanente, Cr$24.228.000,00 (vinte e quatro milhões e duzentos e vinte e oito mil cruzeiros), para Pessoal do Quadro Extraordinário; Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) para Material; Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para despesas de adaptação do prédio; Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para despesas de manutenção do Instituto de Pesquisas e Orientação Industrial; e Cr$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), para despesa de instalação.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília D. F., em 31 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Ney Galvão

Júlio Furquim Sambaquy