DECRETO Nº 53.378, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1963

Altera o dispositivo do Decreto número 43.935, de 3 de julho de 1958.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º. Inclua-se na alínea d) do art. 1º do Decreto nº 43.935, de 3 de julho de 1958, o seguinte:

d) Representação da Comissão de Marinha Marcante, junto ao Consulado Brasileiro de Hamburgo, Alemanha, para atender ao Acordo Marítimo Brasil-Alemanha.

Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 31 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Expedito Machado