DECRETO Nº 53.399, DE 6 DE JANEIRO DE 1964.
Alteração do Regulamento para a Secretaria-Geral da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, inciso I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º O inciso a) do Art. 17 do Regulamento para a Secretaria-Geral da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 32.273, de 18-2-1953, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 17 ....................................................................................................................................
a) o Secretario-Geral da Marinha (SGM), Almirante-de-Esquerda ou Vice-Almirante, da ativa do Corpo da Armada”.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 6 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da república.
João Goulart
Sylvio Borges de Souza Motta