DECRETO Nº 54.402, DE 9 DE JANEIRO DE 1964.
Retifica o dispositivo do Decreto nº 52.900, de 21 de novembro de 1963, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos da Lei 4.132, de 10-9-62, combinado com o Decreto-lei 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o artigo 1º do Decreto nº 52.900, de 21 de novembro de 1963, publicado no Diário Oficial da mesma data, a fim de declarar que os números de ordem do Registro de Imóveis de Cristalândia ali mencionados são os seguintes: 660, 659, 661, 656 e 664, e não como constam.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
JOÃO GOULART