DECRETO Nº 53.415, DE 20 DE JANEIRO DE 1964.
Transfere de Ribeiro Parada S.A. Indústria de Papel e Papelão à Indústria Salto Pintado Ltda. a concessão para o aproveitamento da queda d’água denominada Salto Pintado, município de Pôrto União, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos arts. 140 e 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),
decreta:
Art. 1º Fica transferida à Indústria Salto Pintado Ltda. a concessão para o aproveitamento de energia hidráulica da queda d’água denominada, Salto Pintado, situada no município de Pôrto União, Estado de Santa Catarina, de que é titular Ribeiro Parada S.A. Indústria de Papel e Papelão, em virtude do Decreto número 18.079, de 15 de março de 1945.
Art. 2º O aproveitamento destina-se à produção de energia mecânica, para uso exclusivo da concessionária.
Art. 3º Caducará o presente título, independentemente de ato declaratório, se a concessionária não designar o contrato disciplinar da concessão dentro de trinta (30) dias, contados da publicação do despacho de aprovação da respectiva minuta pelo Ministro das Minas e Energia.
Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
João Goulart
Antônio de Oliveira Brito