DECRETO Nº 53.416, DE 20 de janeiro de 1964.

Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas a instalar uma usina Hidrelétrica a jusante do açude General Sampaio, município de Canindé, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da constituição,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas a instalar uma usina hidrelétrica a jusante do açude General Sampaio, município de Canindé Estado do Ceará.

Art. 2º O aproveitamento destina-se a intensificar a eletrificação rural na bacia de irrigação do açude e ao suprimento de energia elétrica, a título precário, no referido município.

Art. 3º O Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas deverá apresentar à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia, no prezo de cento e oitenta (180) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos respectivos, bem como iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministério das Minas e Energia.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo, poderão ser prorrogados por ato do Ministério das Minas e Energia.

Art. 4º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

João Goulart

Antonio de Oliveira Brito