DECRETO Nº 53.420, DE 20 DE JANEIRO DE 1964.

Retifica o artigo 1º do Decreto número 47.501, de 28 de dezembro de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei 852, de 11 de novembro de 1938,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto número 47.501, de 28.12.1959, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Fica autorizada a São Paulo Light S.A. - Serviços de Eletricidade a ampliar seu sistema elétrico, mediante a substituição da linha de transmissão São José dos Campos - Jacareí, no Estado de São Paulo por outra de 88KV, circuito duplo”.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

João Goulart

Antônio de Oliveira Brito