DECRETO Nº 53.443, DE 20 DE JANEIRO DE 1964.
Autoriza a cessão, em comodato da usina termoelétrica de Votuporanga e demais instalações e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1 da Constituição Federal, e de acôrdo com o que dispõe o artigo 1º, do Decreto-lei nº 7.062, de 22 de novembro de 1944,
Decreta:
Art. 1º Fica o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo autorizado a ceder, em comodato a usina termoelétrica de Votuparanga e as linhas de transmissão a ela ligadas, objeto do Decreto número 46.316, de 30 de junho de 1959, em favor da “Usinas Elétricas do Paranapanema S.A.”, que passará a explorá-las.
Art. 2º Fica a “Usinas Elétricas do Paranapanema S.A.” autorizada a fornecer, na qualidade de comodatária energia elétrica em, alta tensão, proveniente do sistema de usina termoelétrica de Votuparanga, à concessionária do Município de Iturama, no Estado de Minas Gerais.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
João Goulart
Antônio de Oliveira Brito