DECRETO Nº 53.447, DE 20 DE JANEIRO DE 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro Maclovis Murilo Lopes a pesquisar mica, no município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Maclovis Murilo Lopes a pesquisar mica em território de propriedade de Roberto Nazário da Silva e Gustavo Nazário da Silva, no lugar e município denominado Boa Sorte, distrito e município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, numa área de sete hectares, setenta e quatro ares e quarenta centiares (7,7440ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cento e sessenta metros (160m), no rumo magnético marco quilométrico número quinhentos e seis (Km 500) da E. F. Leopoldina, entre a estação de Pedra Menina e Caparão e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e setenta metros (170m), cinco graus nordeste (5ºNE); trezentos e setenta e oito metros (378m), leste (E); trezentos e sessenta e dois metros (362m), trinta e dois graus e trinta minutos sudoeste (32º30’SW); duzentos e quarenta metros (240m), cinqüenta e cinco graus noroeste (55ºNW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita as estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de janeiro de 1946; 143º da Independência e 76º da República.

JOÃO GOULART

Antônio de Oliveira Brito