DECRETO Nº 53.455, DE 20 DE JANEIRO DE 1964.
Transfere da Prefeitura Municipal de Itabira para Centrais Elétrica de Minas Gerais S.A. a concessão para distribuição de energia elétrica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), combinado com os artigos 8º do Decreto-lei nº 3.763, de 25 de outubro de 1941 e 1º do Decreto-lei nº 7.062, de 22 de novembro de 1944;
CONSIDERANDO que a medida foi apreciada pelo Conselho Nacional de Águas Elétricas,
decreta:
Art. 1º Fica transferida, para a Centrais de Minas Gerais S.A., a concessão para distribuir energia elétrica no município da Itabira, Estado de Minas Gerais, de que era titular a Prefeitura Municipal da Itabira por Fôrça do Decreto nº 35.910, de 27 de julho de 1954.
Art. 2º Os bens e instalações de propriedade do município de Itabira, utilizados nos serviços de energia elétrica ficam desvinculados da concessão ora transferida.
Parágrafo único. A Prefeitura Municipal de Itabira só poderá retirar do serviços, os bens e instalações desvinculados, à medida que forem sendo substituídos por novas instalações da Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A.
Art. 3º Caducará o presente título independente de ato declaratório, se a Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A., não satisfazer as seguintes condições:
I - Apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia, dentro de cento e oitenta (180) dias os estudos, projetos e orçamentos das obras a serem executadas, bem como o programa de substituição progressiva das instalações existentes.
II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro das Minas e Energia.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados pelo Ministro das Minas e Energia.
Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
João Goulart
Antônio de Oliveira Brito