DECRETO Nº 53.456, DE 20 DE JANEIRO DE 1964.

Transfere de Rafael de Fuccio para a Prefeitura Municipal de Simonésia, Estado de Minas Gerais, a concessão para produzir e distribuir energia elétrica no município de Simonésia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934);

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 2.421, de 24 de outubro de 1961, o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica autorizou a transferência de bens e instalações,

decreta:

Art. 1º Fica transferida para a Prefeitura Municipal de Simonésia a concessão para produzir e distribuir energia elétrica no município de Simonésia, Estado de Minas Gerais, de que é titular Rafael de Fuccio, por fôrça do Decreto nº 38.507, de 31 de dezembro de 1955.

Art. 2º Caducará o presente título, independentemente de ato declaratório, se a concessionária deixar de assinar o contrato disciplinar da concessão dentro de trinta (30) dias, contados da publicação do despacho da aprovação da respectiva minuta pelo Ministro das Minas e Energia.

Art. 3º As tarifas do fornecimento de energia elétrica serão estudadas e revistas trienalmente pela Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia, e fixados pelo Ministro das Minas e Energia.

Art. 4º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

João Goulart

Antônio de Oliveira Brito