Decreto nº 53.468, de 22 de janeiro de 1964.
Dispensa, até 31 de dezembro de 1964, exigências constantes do Regulamento de Promoções para Oficiais da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica dispensada temporàriamente, até 31 de dezembro de 1964, a cláusula relativa ao embarque, constante dos arts. 51, 52, 53, 54, 55, 75, 77, 83 e 98 do Regulamento de Promoções para Oficiais da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 42.808, de 13 de dezembro de 1957.
Art. 2º Fica suspenso, até ulterior deliberação, o disposto no art. 17 do mesmo Regulamento.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, D.F., em 22 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
João Goulart
Sylvio Borges de Souza Motta