DECRETO Nº 53.473, DE 23 DE JANEIRO DE 1964.

Aprova Regulamento da Pagadoria dos Inativos e Pensionistas da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Pagadoria dos Inativos e Pensionistas da Aeronáutica (P.I.P.A.R.), que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.997, de 13 de maio de 1963 e as disposições em contrário.

Brasília, DF, em 23 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

João Goulart

Anysio Botelho

REGULAMENTO DA PAGADORIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA AERONÁUTICA

PRIMEIRA PARTE

Generalidades

CAPÍTULO I

Missão e subordinação

Art. 1º A Pagadoria de Inativos e Pensionistas da Aeronáutica (P.I.P.A.R.) é a organização do Ministério da Aeronáutica que tem por missão tratar das questões atinentes ao pagamento de pensões militares, de salário-família dos beneficiários dos funcionários civis e de proventos do pessoal inativo da Aeronáutica.

Art. 2º A Pagadoria de Inativos e Pensionistas da Aeronáutica é diretamente subordinada, através de seu Chefe, ao Diretor-Geral de Intendência da Aeronáutica.

Art. 3º A PIPAR tem autonomia administrativa.

SEGUNDA PARTE

Organização

CAPÍTULO I

Constituição Geral

Art. 4º A PIPAR tem a seguinte constituição geral:

1 - Chefia.

2 - Divisão de Administração.

3 - Divisão de Contrôle.

4 - Divisão de Pagamento.

CAPÍTULO II

Chefia

Art. 5º A Chefia compõe-se de:

1 - Chefe.

2 - Assistente.

Art. 6º O Chefe da PIPAR é Coronel Intendente da Aeronáutica, com o Curso de Direção de Serviços.

Art. 7º Ao Chefe da PIPAR, além das atribuições previstas especificamente em leis e regulamentos, compete:

1 - dirigir, orientar e fiscalizar tôdas as atividades da PIPAR;

2 - baixar Diretrizes e Normas de Trabalho relacionadas com as atividades da Pagadoria;

3 - cumprir e fazer cumprir as ordens e as instruções emanadas dos Órgãos Superiores;

4 - manter o Diretor-Geral de Intendência, informado da situação real do PIPAR, sugerindo a adoção de medidas julgadas oportunas e convenientes;

5 - exercer ação pessoal sôbre todos os escalões subordinados, visando a uma perfeita coordenação para cumprimento da missão da PIPAR;

6 - designar o pessoal militar e civil para as diversas funções;

7 - corresponder-se com autoridades militar e civis sôbre assuntos que independam da intervenção da autoridade superior;

8 - exercer as funções de Agente-Diretor.

Art. 8º Ao Assistente compete:

1 - coadjuvar o Chefe em suas funções;

2 - coordenar as atividades de Relações Públicas da PIPAR.

CAPÍTULO III

Divisão de Administração

Art. 9º A Divisão de Administração, diretamente subordinada ao Chefe da PIPAR, é o órgão encarregado de coordenar e fiscalizar as atividades dos serviços orgânicos da Unidade Administrativa, reunindo, para isso, todo o pessoal e material necessários.

Art. 10. A Divisão de Administração tem a seguinte constituição:

1 - Chefe.

2 - Formação de Intendência.

3 - Seção Auxiliar.

4 - Seção de Pessoal.

Art. 11. Ao Chefe da Divisão de Administração, além das atribuições previstas especificamente em Lei e Regulamento compete:

1 - coordenar, orientar e fiscalizar os serviços dos órgãos subordinados, baixando as ordens complementares que se fizerem necessárias;

2 - propor os programas de trabalho da Divisão;

3 - manter o Chefe da PIPAR a par do desenvolvimento dos trabalhos da Divisão;

4 - elaborar normas e instruções relativas aos encargos da Divisão;

5 - orientar e supervisionar tôdas as questões referentes ao pessoal militar e civil da PIPAR;

6 - exercer as funções de Agente-Fiscalizador.

Formação de Intendência

Art. 12. A Formação de Intendência é o conjunto de órgãos que trata dos assuntos pertinentes a Finanças Provisões e a outras atividades que lhe forem atribuídas.

Art. 13. A Formação de Intendência tem a seguinte constituição:

1 - Chefe.

2 - Tesouraria.

3 - Almoxarifado.

4 - Seção de Registros.

Chefe

Art. 14. Ao Chefe da Formação de Intendência compete coordenar, orientar e controlar os trabalhos pertinentes ao serviço de Intendência da Unidade Administrativa.

Tesouraria

Art. 15. A Tesouraria é o órgão que trata dos assuntos econômico-financeiros, previstos pelo RADA, da Unidade Administrativa.

Almoxarifado

Art. 16. O Almoxarifado é o órgão que tem a seu cargo as atividades concernentes à gestão de material da Unidade Administrativa.

Seção de Registros

Art. 17. A Seção de Registros é o órgão encarregado dos serviços de Estatística, Escrituração do Patrimônio, Registro do Histórico da Organização e das Cadernetas de Vôo bem como de outros encargos que lhe forem atribuídos.

Seção Auxiliar

Art. 18. A Seção Auxiliar, diretamente subordinada ao Chefe da Divisão de Administração, é o órgão que executa os serviços de Secretaria, Boletim, Protocolo, Arquivo e Serviços Gerais.

Seção de Pessoal

Art. 19. A Seção do Pessoal é o órgão encarregado das questões relativas ao pessoal militar e civil e as referentes aos serviços de segurança da PIPAR.

CAPÍTULO IV

Divisão de Contrôle

Art. 20. A Divisão de Contrôle, diretamente subordinada ao Chefe da PIPAR, é o órgão encarregado de:

1 - conferir os saques, fiscalizar os pagamentos de proventos de pensões, de salário-família e examinar as respectivas comprovações, tudo efetuado pela Divisão de Pagamento;

2 - controlar o movimento de Créditos de Terceiros e Orçamentários;

3 - manter, em ordem e em dia, o cadastro de todos os inativos pensionistas e beneficiários de salário-família do pessoal da Aeronáutica.

Art. 21. À Divisão de Contrôle tem a seguinte constituição:

1 - Chefia.

2 - Seção de Cadastro.

3 - Seção Contábil.

4 - Seção Legal.

5 - Seção de Comprovantes.

6 - Secretaria.

Chefia

Art. 22. A Chefia da Divisão de Contrôle compõe-se de:

1 - Chefe.

2 - Adjunto.

Art. 23. Ao Chefe da Divisão, de Contrôle, além das atribuições previstas especificamente em Lei e Regulamentos, compete:

1 - coordenar, orientar e fiscalizar os serviços dos órgãos que lhe estão subordinados, baixando as ordens complementares que se fizerem necessárias;

2 - propor os programas de trabalhos da Divisão;

3 - manter o Chefe da PIPAR a par do desenvolvimento dos trabalhos da Divisão;

4 - elaborar normas e instruções relativas aos encargos da Divisão;

5 - verificar a exatidão dos saques e comprovações efetuados pela Divisão de Pagamentos.

Art. 24. Ao Adjunto da Divisão de Contrôle, compete:

1 - auxiliar o Chefe da Divisão no exercício de suas funções;

2 - coordenar e orientar os serviços afetos às Seções de Cadastro, Contábil e Legal.

Seção de Cadastro

Art. 25. A Seção de Cadastro é o órgão que tem a seu cargo o cadastro do pessoal inativo, pensionista e beneficiários do salário-famiília de funcionários civis da Aeronáutica.

Seção Contábil

Art. 26. A Seção Contábil é o órgão encarregado de contabilizar os créditos de terceiros e orçamentários da competência da PIPAR.

Seção Legal

Art. 27. A Seção Legal é o órgão que tem por finalidade assessorar a Chefia quanto ao aspecto jurídico das questões pertinentes a Inativos e Pensionistas assistidos pela P.I.P.A.R.

Seção de Comprovantes

Art. 28. A Seção de Comprovantes é o órgão que tem a seu cargo a guarda, a conservação e a classificação dos documentos de receita e de despesa organizados pela Divisão de Pagamentos.

Secretaria

Art. 29. A Secretaria é o órgão que executa os serviços expediente, protocolo e arquivo da Divisão e outros que lhe forem atribuídos.

CAPÍTULO V

Divisão de Pagamentos

Art. 30. A Divisão de Pagamentos, diretamente subordinada ao Chefe da PIPAR, é o órgão que tem por finalidade operar os serviços relativos aos pagamentos de pensões militares, salário-família dos beneficiários dos funcionários civis, bem como, dos proventos dos inativos da Aeronáutica.

Parágrafo 1º. Os pagamentos dos inativos e pensionistas residente nos Estados do Rio de Janeiro, Guanabara e Espírito Santo serão efetuados diretamente pela PIPAR.

Parágrafo 2º. Os pagamentos dos inativos e pensionistas residentes nos demais Estados serão efetuados por intermédio das Unidades Administrativas da Aeronáutica mais próxima.

Parágrafo 3º. O numerário destinado a atender aos pagamentos constantes do parágrafo anterior será requisitado, diretamente, à Subdiretoria de Finanças, pelas Unidades designadas, tendo por base a programação de pagamentos a cargo da PIPAR.

Art. 31. A Divisão de Pagamentos tem a seguinte constituição:

1 - Chefe.

2 - Subdivisão de Requisições.

3 - Subdivisão de Operações de Pagamentos.

4 - Secretaria.

Chefe

Art. 32. Ao Chefe da Divisão de Pagamento, além das atribuições previstas especificamente em Lei e Regulamentos, compete:

1 - coordenar, orientar e fiscalizar os serviços dos órgãos que lhe estão subordinados, baixando as ordens complementares que se fizerem necessárias;

2 - manter o Chefe da PIPAR a par do desenvolvimento dos trabalhos da Divisão;

3 - elaborar normas e instruções relativas aos encargos da Divisão.

Subdivisão de Requisições

Art. 33. A Subdivisão de Requisições é o órgão incumbido dos serviços de saques de consignações, de descontos internos e de mecanografia a cargo da Divisão.

Art. 34. A Subdivisão de Requisições tem a seguinte constituição:

1 - Chefe.

2 - Seção de Consignações e Descontos Internos.

3 - Seção de Saque.

Seção de Consignações e Descontos Internos

Art. 35. A Seção de Consignações e Descontos Internos é o órgão encarregado do Contrôle, escrituração e processamento das consignações e descontos internos, bem como dos serviços correlatos da competência da Divisão de Pagamentos.

Seção de Saques

Art. 36. A Seção de Saques é o órgão encarregado do processamento das requisições de numerário destinado aos pagamentos dos inativos e pensionistas da Aeronáutica.

Subdivisão de Operações de Pagamentos

Art. 37. A Subdivisão de Operações de Pagamentos é o órgão que efetua, comprova e contabiliza os pagamentos a cargo da Divisão.

Art. 38. A Subdivisão de Operação de Pagamentos tem a seguinte constituição:

1 - Chefe.

2 - Seçaõ de Triagem de Pagamentos.

3 - Seção de Comprovações.

4 - Seçaõ de Caixas.

Seção de Triagem de Pagamentos

Art. 39. A Seção de Triagem de Pagamentos é o órgão encarregado do estudo e programação dos pagamentos a cargo da PIPAR, bem como, dos trabalhos preliminares necessários aos pagamentos propriamente ditos.

Seção de Comprovações

Art. 40. A Seção de Comprovações é o órgão que contabiliza os recursos financeiros geridos pela Divisão de Pagamentos e organiza as respectivas Prestações de Contas.

Seção de Caixas

Art. 41. A Seção de Caixas é o órgão que efetua os pagamentos a cargo da Divisão.

Secretaria

Art. 42. A Secretaria é o órgão encarregado dos serviços de protocolo, de expediente, de portaria e de arquivo da Divisão e de outros que lhe forem atribuídos.

CAPÍTULO VI

Substituições e atribuições diciplinares

Art. 43. O substituto do Chefe da PIPAR é o Oficial do Quadro de Oficiais Intendentes da Aeronáutica de maior pôsto e antigüidade.

Parágrafo único. As demais substituições far-se-ão de acôrdo com a legislação em vigor.

Art. 44. As atribuições disciplinares são:

1 - O Chefe da PIPAR - as de Comandante de Base Aérea;

2 - Os Chefes de Divisão - as de Comandante de Grupo incorporado.

TERCEIRA PARTE

Disposições finais

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Art. 45. As lotações de funções na PIPAR, serão estabelecidas na respectiva Tabela de Organização e Lotação.

Art. 46. As minúcias de organização serão estabelecidas no Regimento Interno aprovado pelo Ministro da Aeronáutica.

Art. 47. Os casos omissos serão resolvidos pelo Ministro da Aeronáutica, ouvido o Estado-Maior da Aeronáutica.

CAPÍTULO II

Disposições Transitórias

O Chefe da PIPAR, a contar da data da aprovação dêste Regulamento, submeterá a apreciação do Ministro da Aeronáutica, por intermédio do Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica.

1 - No prazo de 60 (sessenta) dias - a Tabela de Organização e Lotação.

2 - No prazo de 90 (noventa) dias:

a) o anteprojeto do Regimento Interno;

b) o Organograma.

Brasília, DF., em 16 de dezembro de 1963.

Major Brigadeiro do Ar

Anysio Botelho,

Ministro da Aeronáutica

RET01+++

DECRETO Nº 53.473, DE 23 DE JANEIRO DE 1964.

Aprova Regulamento da Pagadoria dos Inativos e Pensionistas da Aeronáutica.

(Publicado no D.O. de 29.1.64)

Retificação

Página 897, 1ª coluna - No Art. 1º,

ONDE SE LÊ:

... da Aeronáutica (P.I.P.A.R.), que com ...

LEIA-SE:

... da Aeronáutica (PIPAR), que com ...

No Regulamento, 2ª coluna - No Art. 1º,

ONDE SE LÊ:

... da Aeronáutica (P.I.P.A.R.) é a organização ...

LEIA-SE:

... da Aeronáutica (PIPAR) é a organização ...

Na 3ª coluna - Art. 7º, item 4,

ONDE SE LÊ:

... situação real do PIRAR, sugerindo ...

LEIA-SE:

... situação real da PIPAR, sugerindo ...

Na 4ª coluna, Art. 15,

ONDE SE LÊ:

... pelo RADA, da Universidade Administrativa.

LEIA-SE:

... pelo RADA, da Unidade Administrativa.

Página 898, 1ª coluna - No Art. 20, item 3,

ONDE SE LÊ:

... de todos ons inativos pensionistas ...

LEIA-SE:

... de todos os inativos pensionistas ...

Na 2ª coluna, Art. 27,

ONDE SE LÊ:

Art. 87. A Seção Legal assistidos pela P.I.P.A.R.

LEIA-SE:

Art. 27. A Seção Legal assistidos pela PIPAR.

Na página 899, 1ª coluna - No Art. 48,

ONDE SE LÊ:

O ªChefe da PIPAR, a ...

LEIA-SE:

Art. 48 - O Chefe da PIPAR, a ...