DECRETO Nº 53.474, DE 23 DE JANEIRO DE 1964.

Altera o Decreto nº 46.544, de 5 de agôsto de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O art. 3º do Decreto número 46.544, de 5 de agôsto de 1959, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º Aos membros dos Grupos de Trabalho será atribuída uma gratificação de presença correspondente a Cr$3.000,00 (três mil cruzeiros) por sessão até no máximo de 15 (quinze) mensais”.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

João Goulart