DECRETO Nº 53.475, de 23 de janeiro de 1964.
Documento comprobatório de quitação com o Serviço Militar - Acréscimo ao Art. 1º do Decreto nº 34.380, de 27 de outubro de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ao artigo 1º do Decreto nº 34.380, de 27 de outubro de 1953, fica acrescida a seguinte letra:
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p) Atestado de que está quitado com o serviço militar, passado pelo respectivo comandante de Região Militar, para os oficiais que perderam os seus postos e patentes da ativa ou da reserva, após o comprimento da respectiva pena ou ao serem postos em liberdade.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, DF., em 23 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
João Goulart
Jair Ribeiro