DECRETO Nº 53.478, 23 de janeiro de 1964.
Altera o item 54 do art. 32, Capítulo VI, do Regulamento de Administração do Exército, aprovado pelo Decreto nº 3.251, de 9 de novembro de 1938.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterado, pela forma que se segue, o regulamento de administração do Exército, aprovado pelo Decreto nº 3.251, de 9 de novembro de 1938:
“capítulo VI
Funções e Atribuições dos Agentes da Administração e Respectivos Auxiliares
1º) Do Agente Diretor
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Art. 32. Compete-lhe:
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54. Remeter à Diretoria do Patrimônio do Exército, no mês de janeiro de cada ano, uma planta da situação das benfeitorias sob a responsabilidade administrativa da unidade; essa planta deverá ser feita na escala de um por mil (1:1.000) em papel vegetal, onde as benfeitorias antigas deverão figurar em côr preta e as ultimadas durante o ano findo em côr vermelha.
As benfeitorias comuns deverão ser numeradas com algarismos romanos e as residenciais com arábicos.
Na legenda, as benfeitorias deverão ser identificadas”.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 23 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76 da República.
João Goulart
Jair Ribeiro