DECRETO Nº 53.499, DE 27 DE JANEIRO DE 1964.

Declara de interêsse social, para fins de desapropriação, parte da área de terras da Fazenda “Pedrões” ou “Ribeirão Manso”, situada no distrito de Canoeiros, Município de São Gonçalo do Abaeté, à margem da Rodovia Federal Belo Horizonte - Brasília, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, nos termos da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, combinado com o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

CONSIDERANDO que dezenas de famílias camponesas, em razão de mandado judicial já provido, estão na iminência de serem despejadas de área de terras onde estão localizadas há mais de três anos, na Fazenda “Pedrões” ou “Ribeirão Manso”, no distrito de Canoeiros, município de São Gonçalo do Abaeté, Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO que aquelas famílias camponesas, no tamanho da área por elas ocupadas, atendem à própria subsistência e contribuem, ainda para o abastecimento da cidade de Três Marias;

CONSIDERANDO que a consumação do despejo judicial, além de acarretar grave problema social e humano faz-se a impossibilidade de alojamento, alimentação e ocupação útil àquelas famílias camponesas, irá afetar o abastecimento de Três Marias;

CONSIDERANDO que ao Poder Público incumbe preservar a paz social, promover a justiça repartição da riqueza e facilitar o acesso à terra;

CONSIDERANDO finalmente, que a iminência da eclosão de graves conflitos sociais reclamam urgentes providências do Govêrno,

decreta:

Art. 1º Fica declarada de interêsse social para fins de desapropriação, com todas as suas acessões e benfeitorias, a área de terras, de, aproximadamente, 80 hectares, a ser desmembrada da Fazenda “Pedrões” ou “Ribeirão Manso”, situada no Município de São Gonçalo do Abaeté, distrito de Canoeiros, Estado de Minas Gerais, com área total de 2.113005,00 hectares, lançada na Prefeitura de São Gonçalo, sob nº 1.637, no livro 9, à fls. 62, de propriedade de Olinto Gonçalves de Melo, confrontando-se, a partir da ponte sôbre o Rio São Francisco, na estrada Belo Horizonte - Brasília e pela margem direita dêste até uma estrada carroçável onde a referida área confronta-se com terras do mesmo proprietário; e, por estas até a divisa do Clube Piraguara; limitando-se aí, por uma cêrca até o Rio São Francisco, e por êste acima, à margem esquerda, até a ponte da referida estrada acima descrita.

Art. 2º A declaração constante do artigo anterior é decretada com fundamento nos incisos I e II do artigo 2º, combinados com o artigo 4º da Lei 4.132, de 10 de setembro de 1962, destinando-se os imóveis nela descritos à fixação dos camponeses que ali se encontram trabalhando e produzindo, tendo em mira solucionar gravíssimo problema social decorrente da execução de sentença judicial que irá despejá-los, e prevenir o colapso de abastecimento da cidade de Três Marias.

Art. 3º A presente desapropriação é declarada de urgência para os efeitos de imissão imediata da União na posse dos imóveis objeto dêste decreto, nos termos do artigo 15, do decreto-lei nº 3.365, de 21de junho de 1941, com a redação que lhe deu a Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, em seu artigo 2º e respectivo parágrafos.

Art. 4º Fica a Superintendência de Política Agrária - SUPRA, autorizada a promover a efetivação de desapropriação de que trata êste decreto.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 27 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

João Goulart

Oswaldo Lima Filho