() DECRETO Nº 53.509, DE 29 DE JANEIRO DE 1964.
Cria no Serviço de Navegação da Bacia do Prata a carreira de Procurador e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica criada na forma da Tabe a Anexa, a carreira de Procurador no Serviço de Navegação da Bacia do Prata.
Art. 2º As despesas com a execução dêste Decreto serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de janeiro de 1964; 143º da Independência de 76º da República.
João Goulart
Expedito Machado
O anexo a que se refere o texto foi publicado no D. O. de 3 de fevereiro de 1964.