DECRETO nº 53.510, de 29 de Janeiro de 1964.
Modifica funções privativas dos diferentes Postos e Quadros do Corpo de Oficiais da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 87, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica revogado o estabelecido na letra e do Art. 1º do Decreto nº 51.891, de 8 de abril de 1963, que fixa como função privativa de Brigadeiro do Ar a de Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica (ECEMAR).
Art. 2º Permanece em vigor o disposto no Art. 40 do Decreto número 47.138 de 27 de outubro de 1959.
Art. 3º O presente Deceto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, em 29 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
João Goulart
Anysio botelho