DECRETO Nº 53.526, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1964.
Modifica a Comissão Nacional de Assistência Técnica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, I da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,
resolve:
Modificar os Artigos 1º e 3º do Decreto nº 28.799, de 27 de outubro de 1950, que criou, no Ministério das Relações Exteriores a Comissão Nacional de Assistência Técnica, passando ditos artigos a terem a seguinte redação:
Art. 1º Fica criada no Ministério das Relações Exteriores, Secretaria Geral Adjunta para Assuntos Econômicos, a Comissão Nacional de Assistência Técnica.
Art. 2º A Comissão Nacional de Assistência Técnica compor-se-á de onze membros, nomeados pelo Presidente da República, mediante indicação do Ministro das Relações Exteriores.
Parágrafo 1º O Ministro das Relações Exteriores será o Presidente, e o Secretário Geral Adjunto para Assuntos Econômicos, o Vice-Presidente da Comissão.
Parágrafo 2º A Comissão poderá convidar, para participar de seus trabalhos, órgãos cuja colaboração julgue de interêsse em aspectos específicos de assistência técnica.”
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 4 de fevereiro de 1964, 143º da Independência e 76º da República.
JOÃO GOULART
João Augusto de Araujo Castro