Decreto nº 53.527, de 4 de Fevereiro de 1964.

Modifica o regulamento da Comissão Nacional de Assistência Técnica.

O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

resolve:

Art. 1º Modificar o Regulamento da Comissão Nacional de Assistência Técnica, aprovado por Decreto nº 34.763, de 9 de dezembro de 1953, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º A Comissão compor-se-á de onze membros, nomeados pelo Presidente da República, mediante indicação do Ministro das Relações Exteriores.

Art. 3º A Comissão será presidida pelo Ministro das relações Exteriores e, no seu impedimento, pelo Secretário Geral Adjunto para Assuntos Econômicos, na qualidade de Vice-Presidente”.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

João Goulart

João Augusto de Araújo Castro