DECRETO Nº 53.540, de 5 de fevereiro de 1964.

Altera o parágrafo único do art. 15 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 40.359, de 16 de novembro de 1956, com a redação dada pelo Decreto nº 2.030, de 14 de janeiro de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 inciso I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 15 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 40.359 de 16 de novembro de 1956, alterado pelo Decreto número 2.030, de 14 de janeiro de 1963, passa a ter a seguinte redação:

“Parágrafo único. O número de Substitutos de Procurador Adjunto não poderá exceder de doze na 1ª Região, de dez na 2ª Região, de quatro nas 3ª e 4ª Regiões, e de dois nas demais Regiões”.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de fevereiro de 1964; 143º de Independência e 76º da República.

João Goulart

Amaury Silva