DECRETO Nº 53.549, de 6 de Fevereiro de 1964.
Concede à Companhia de Navegação santos (NASA) autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
decreta:
Art. único. É concedida à Companhia de Navegação Santos (NASA), com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com os Estatutos que apresentou e com capital destinado às sua operações, fixado na importância de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), dividido em 20.000 (vinte mil) ações ordinárias, nominativas, do valor unitário de Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros), distribuídas entre acionistas, cidadãos brasileiros natos, consoante Ata da Assembléia Geral de Constituição, realizada a 18 de novembro de 1963, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Brasília, 6 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
João Goulart
Egydio Michaelsen