DECRETO Nº 53.571, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1964.
Torna insubsistente o Decreto número 44.311, de 11 de agôsto de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo nº 130-63, do Conselho Nacional de Telecomunicações,
decreta:
Art. 1º É tornado insubsistente o Decreto nº 44.311, de 11 de agôsto de 1958, ainda não publicado, que outorgou concessão à Rádio Difusora Cambará S.A. para estabelecer uma estação radiodifusora de onda média na cidade de Cambará, Estado do Paraná.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
JOÃO GOULART