decreto nº 53.574, de 21 de fevereiro de 1964.
Altera o § 2º do artigo 13 do Regulamento, aprovado pelo decreto número 47.973, de 2 de abril de 1960.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O § 2º do artigo 13 do Regulamento para Escola Naval, aprovado pelo Decreto nº 47.973, de 2 de abril de 1960, passa a ter a seguinte redação:
§ 2º o candidato procedente do Colégio Militar deve ter concluído o curso científico em primeira época nesse Colégio no ano anterior ao de sua transferência para a Escola Naval.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, D.F., em 21 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
João Goulart
Sylvio Borges de Souza Motta