DECRETO Nº 53.580, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1964.
Institui Prêmios Nacionais de Cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Ficam instituídos sete (7) Prêmios Nacionais de Cultura, distribuídos pelos seguintes setores do trabalho intelectual e artístico:
1. Letras.
2. Teatro.
3. Ciências.
4. Estudo Sociais.
5. Música.
6. Cinema.
7. Artes Plásticas.
Art. 2º Os prêmios, a que se refere o artigo anterior, serão de cinco milhões de cruzeiros (Cr$5.000.000,00) cada um e deverão ser distribuídos anualmente, pelo Ministério da Educação e Cultura a escritores, cientistas e artistas, por conjunto de obra de acôrdo com o parecer da Academia Nacional de Cultura, instituída na Capital da República.
Art. 3º Quantia em dinheiro correspondente ao valor de dois (2) prêmios será anualmente destinada à Academia Nacional de Cultura, para custeio das reuniões, estados e diligências necessárias à execução do presente decreto.
Art. 4º A referida Academia, no prazo de sessenta (60) dias, submeterá o projeto de Regulamento dos Prêmios ao Ministro da Educação e Cultura, que, após o competente exame, o aprovará em portaria.
Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
JOÃO GOULART
Júlio Furquim Sambaquy