DECRETO Nº 53.580, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1964.

Institui Prêmios Nacionais de Cultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Ficam instituídos sete (7) Prêmios Nacionais de Cultura, distribuídos pelos seguintes setores do trabalho intelectual e artístico:

1. Letras.

2. Teatro.

3. Ciências.

4. Estudo Sociais.

5. Música.

6. Cinema.

7. Artes Plásticas.

Art. 2º Os prêmios, a que se refere o artigo anterior, serão de cinco milhões de cruzeiros (Cr$5.000.000,00) cada um e deverão ser distribuídos anualmente, pelo Ministério da Educação e Cultura a escritores, cientistas e artistas, por conjunto de obra de acôrdo com o parecer da Academia Nacional de Cultura, instituída na Capital da República.

Art. 3º Quantia em dinheiro correspondente ao valor de dois (2) prêmios será anualmente destinada à Academia Nacional de Cultura, para custeio das reuniões, estados e diligências necessárias à execução do presente decreto.

Art. 4º A referida Academia, no prazo de sessenta (60) dias, submeterá o projeto de Regulamento dos Prêmios ao Ministro da Educação e Cultura, que, após o competente exame, o aprovará em portaria.

Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOÃO GOULART

Júlio Furquim Sambaquy