DECRETO Nº 53.604, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1964.
Revoga o Decreto n.º 53.071, de 3 de Dezembro de 1963.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e
CONSIDERANDO que os motivos que determinam a adoção do horário especial desapareceram com as chuvas que têm caído ùltimamente em varias regiões do Pais.
CONSIDERANDO que o início do período escolar aconselha a cessação da medida, decreta:
Art. 1º É revogado, a partir da hora zero do dia 1º de março de 1964, o Decreto n.º 53.071, de 3 de Dezembro de 1963, que institui a Hora de Verão em todo o Território Nacional.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Brasília, 25 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da Republica.
João Goulart
Antonio de Oliveira Brito