DECRETO Nº 53.604, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1964.

Revoga o Decreto n.º 53.071, de 3 de Dezembro de 1963.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e

CONSIDERANDO que os motivos que determinam a adoção do horário especial desapareceram com as chuvas que têm caído ùltimamente em varias regiões do Pais.

CONSIDERANDO que o início do período escolar aconselha a cessação da medida, decreta:

Art. 1º É revogado, a partir da hora zero do dia 1º de março de 1964, o Decreto n.º 53.071, de 3 de Dezembro de 1963, que institui a Hora de Verão em todo o Território Nacional.

Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 25 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da Republica.

João Goulart

Antonio de Oliveira Brito