DECRETO Nº 53.631, de 27 DE FEVEREIRO DE 1964.

Excluir dos efeitos do Decreto números 52.415, de 28 de agôsto de 1963, a sociedade que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 26.229, de 1956,

DECRETA:

Art. 1º Fica excluído dos efeitos do Decreto nº 52.415, de 28 de agôsto de 1963, que cassou a diversas associações civis a declaração de utilidade pública concedida, o Centro do Comércio do Café do Rio de Janeiro, com sede no Estado da Guanabara, e restabelecido o título que lhe fora outorgado pelo Decreto nº 40.048, de 27 de setembro de 1956.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

João Goulart

Abelardo Jurema