DECRETO Nº 53.634, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1964.
Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação dos imóveis que menciona, situados na cidade de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, necessários ao funcionamento da Faculdade de Medicina da Universidade do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I da Constituição, e nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o artigo. 6º combinado com o art. 5º, letra m, tudo do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, dezesseis (16) casas, de tijolos e cobertas de telhas, de construção modesta, localizadas na área limítrofe ao Hospital das Clínicas e à Faculdade de Medicina da Universidade do Rio Grande do Norte, em Natal bairro de Petrópolis, que constituem, o “Bloco Residencial”, pertencente à Sociedade de Assistência Hospitalar.
Art. 2º Os imóveis em aprêço destinam-se, como anexos, a instalações e serviços de Faculdade de Medicina da Universidade do Rio Grande do Norte, que providenciará no sentido de se efetivada a desapropriação, correndo a respectiva despesa a conta dos seus recursos próprios.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
João Goulart
Julio Furquim Sambaquy