DECRETO Nº 53.637, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1964.

Declara de utilidade pública, para efeitos de desapropriação, o prédio residencial, sito na Avenida Epitácio Pessoa nº 2.447, na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o disposto na alínea a) do artigo 5º, do Decreto-lei número 3.365, de 21 de julho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para efeitos de desapropriação, o imóvel de um pavimento número 2.447, sito na Avenida Epitácio Pessoa, cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, com a área de 310m2 de piso, construção de alvenaria, cobertura de telha tipo francesa, e respectivo terreno, de forma retangular de frente para a Avenida Epitácio Pessoa, com 30 metros, fundos para a Avenida Rio Grande do Sul, também com 30 metros lados confrontando com os lotes números 15 e 35 e 11 e 31, ambos com 100 metros de comprimento, com a área de 3.000 metros quadrados, destinado a residência oficial do Capitão dos Portos do Estado da Paraíba.

Art. 2º A despesa com a desapropriação de que de que se trata correrá à conta dos recursos financeiros disponíveis do Ministério da Marinha.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., 28 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

João Goulart

Sylvio Borges de Souza Motta