DECRETO Nº 53.640, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1964.

Institui a Comissão Executiva de Auxílio às vítimas das Enchentes no Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO que assumiram proporções de calamidade pública as inundações que assolam regiões do Estado de Goiás;

CONSIDERANDO que devem ser imediatos, os auxílios às populações vitimadas e a assistência às regiões atingidas pelas enchentes;

CONSIDERANDO que o Govêrno Federal, no cumprimento do seu dever, proporcionou substancial ajuda financeira à região flagelada,

Decreta:

Art. 1º Fica Instituída a Comissão Executiva de Auxílio às Vitimas das Enchentes, no Estado de Goiás.

Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será presidida pelo Governador do Estado de Goiás e se comporá dos Srs. Jacy Netto de Campos, Manoel Elias de Aguiar, Paulo de Abreu Rebello, Ary Demosthenes de Almeida, Archimedes Pereira Lima e José de Barros Souza, respectivamente, Superintendente da Organização de Saúde do Estado - OSEGO, Diretor do Departamento de Estradas de Rodagem - DERGO Presidente do Consórcio Rodoviário Intermunicipal S.A., Secretário do Govêrno, Secretário da Agricultura e Consultor Jurídico do Departamento de Assistência aos Municípios - DAM.

Art. 3º A Comissão Executiva fica investida de podêres de aprovar e modificar o Plano de Aplicação das verbas ou créditos destinados pelo Govêrno Federal a atender à região flagelada.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOÃO GOULART

Ney Galvão

Oswaldo Lima Filho