DECRETO Nº 53.654, DE 4 DE MARÇO DE 1964.
Autoriza o Ministério das Minas e Energia, por intermédio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, a adquirir imóvel no Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, Inciso I, da Constituição e os têrmos da Circular nº 1, de 30 de março de 1951, do Serviço do Patrimônio da União,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Ministério das Minas e Energia, por intermédio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, a promover a aquisição do imóvel sito à rua General João Telles nº 369, em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, onde estão instaladas as dependências do Departamento Nacional da Produção Mineral, observadas a exigências regulamentares sôbre o assunto e as instruções baixadas pelo Serviço do Patrimônio da União.
Art. 2º Fica revogado o Decreto número 1.969, de 28 de dezembro de 1962, publicado no Diário Oficial de 2 de janeiro de 1963.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
João Goulart
Antônio de Oliveira Brito
Ney Galvão