Decreto nº 53.686, de 13 de março de 1964.
Cancela benefício de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, relativos a importação de equipamento consignado à emprêsa “Côco Alimentar de Alagoas S.A.”, de Maceió (AL).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, item I da Constituição Federal e nos têrmos de competente parecer da Secretaria Executiva da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), aprovado pela Resolução nº 732, de 5 de junho de 1963, do Conselho Deliberativo do referido Órgão;
CONSIDERANDO o que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE focalizou o assunto,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada sem efeito a isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 1.512, de 12 de novembro de 1962, para importação do equipamento a seguir descrito, consignado à emprêsa “Côco Alimentar de Alagoas S.A.”, de Maceió (AL) e constante do item 6 da relação que instruiu supra citado decreto:
Item | Especificação | Quantidade a ser importada | Valor Total CIF US$ |
6. | Máquina rotuladeira universal, marca Jagenberg (Alemanha-Ocidental), modêlo III-20-Ro, com dispositivo enrolador especial para rótulo de 140 x 248 mm no máximo, que cobrem o corpo máximo que cobrem o corpo cilíndrico da garrafa, e equipada de: a) um depósito de rótulos; b) um dispositivo enrolador completo; c) um suporte para os objetos a rotular; d) um segmento enrolador rotativo; e) um dispositivo apertador; f) um dispositivo enrolador especial; g) um motor elétrico de 1/2 HP, 3.400 rpm, 220/380 volts. 50 ciclos; h) um jôgo de peças sobressalentes. Pêso bruto total de 950 kg .............................................................................................. | 1 | 3.586 |
| TOTAL .................................................................................... |
| 3.586 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
João Goulart
Ney Galvão
RET01+++
DECRETO Nº 53.686, DE 13 DE MARÇO DE 1964.
Cancela benefício de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, relativos a importação de equipamento consignado à empresa “Côco Alimentar de Alagoas S.A.”, de Maceió (AL).
Na página 2.596, 2º coluna, no item 6, em especificações,
ONDE SE LÊ:
...no máximo que cobrem o corpo máximo que cobrem o corpo cilíndrico da garrafa...
LEIA-SE:
...no máximo que cobrem o corpo cilíndrico da garrafa...