Decreto nº 53.686, de 13 de março de 1964.

Cancela benefício de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, relativos a importação de equipamento consignado à emprêsa “Côco Alimentar de Alagoas S.A.”, de Maceió (AL).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, item I da Constituição Federal e nos têrmos de competente parecer da Secretaria Executiva da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), aprovado pela Resolução nº 732, de 5 de junho de 1963, do Conselho Deliberativo do referido Órgão;

CONSIDERANDO o que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE focalizou o assunto,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada sem efeito a isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 1.512, de 12 de novembro de 1962, para importação do equipamento a seguir descrito, consignado à emprêsa “Côco Alimentar de Alagoas S.A.”, de Maceió (AL) e constante do item 6 da relação que instruiu supra citado decreto:

Item

Especificação

Quantidade a ser importada

Valor Total CIF US$

6.

Máquina rotuladeira universal, marca Jagenberg (Alemanha-Ocidental), modêlo III-20-Ro, com dispositivo enrolador especial para rótulo de 140 x 248 mm no máximo, que cobrem o corpo máximo que cobrem o corpo cilíndrico da garrafa, e equipada de:

a) um depósito de rótulos;

b) um dispositivo enrolador completo;

c) um suporte para os objetos a rotular;

d) um segmento enrolador rotativo;

e) um dispositivo apertador;

f) um dispositivo enrolador especial;

g) um motor elétrico de 1/2 HP, 3.400 rpm, 220/380 volts. 50 ciclos;

h) um jôgo de peças sobressalentes. Pêso bruto total de 950 kg ..............................................................................................

1

3.586

 

TOTAL ....................................................................................

 

3.586

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

João Goulart

Ney Galvão

RET01+++

DECRETO Nº 53.686, DE 13 DE MARÇO DE 1964.

Cancela benefício de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, relativos a importação de equipamento consignado à empresa “Côco Alimentar de Alagoas S.A.”, de Maceió (AL).

Na página 2.596, 2º coluna, no item 6, em especificações,

ONDE SE LÊ:

...no máximo que cobrem o corpo máximo que cobrem o corpo cilíndrico da garrafa...

LEIA-SE:

...no máximo que cobrem o corpo cilíndrico da garrafa...