DECRETO Nº 53.691, DE 13 DE março DE 1964.

Prorroga vigência do Decreto número 193, de 20 de novembro de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e nos têrmos do § 2º, do art. 22, da Lei nº 3.995, de 14 de dezembro de 1961, e tendo em vista a Resolução nº 787, de 4 de setembro de 1963, do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE),

decreta:

Art. 1º Fica prorrogada por mais um (1) ano a vigência do Decreto nº 193, de 20 de novembro de 1961, que reconheceu prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado, descritos no supracitado decreto, a ser efetuada pela emprêsa Garanhuns Industrial S.A. - GISA, de Garanhuns, Estado de Pernambuco, e destinados à instalação de uma fábrica de leite em pó, manteiga e caseína, a localizar-se em Garanhuns (PE).

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Brasília, 13 de março de 1964; 143º de Independência e 76º da República.

João goulart

Ney Galvão