DECRETO Nº 53.716, de 17 DE MARÇO DE 1964.
Retifica o enquadramento de cargos e funções do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários constantes dos Processos números 67-64, 68-64, 69-64 e 70-64 da Comissão de Classificação de Cargos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado na forma dos anexos, o enquadramento dos cargos e funções do Instituto de Aposentadoria e pensões dos comerciários aprovado pelo Decreto número 51.350, de 23 de novembro de 1961 e retificado pelos Decretos números 51.450, de 2 de abril de 1962, 51.459, de 23 de abril de 1962 e 51.482, de 4 de junho de 1962 na parte referente às classes e séries de classes de Oficial de Administração (AF-201), Escriturário (AF-202), Escrevente-datilógrafo (AF-204), Telefonista (CT-214), Motorista (CT-401), Porteiro (GL-302), Ascensorista (GL-304), Fiscal de Previdência (P-2.108) Fiscal de Risco (P-2.110) Médico (TC-801) Assistente Social (TC-1.301), bem como a relação nominal dos respectativos ocupantes.
Art. 2º As retificações a que se refere êste Decreto prevalecerão a partir de 1º de julho de 1960, salvo com referência à sério de classes de Ascensorista, cujos efeitos vigoram a partir de 3 de setembro de 1962.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 17 de março de 1964;143º da Independência e 76º da República.
João Goulart
Amaury Silva
(*) os anexos a que se refere o têxto foram publicados no Diário Oficial (Suplemento) de 10 de junho de 1964.