DECRETO Nº 53.747, DE 19 DE MARÇO DE 1964.
Dispõe sôbre a composição do Conselho Nacional de Folclore.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º A alínea “c” do art. 4º do Decreto nº 43.178, de 5 de fevereiro de 1958, alterado pelos Decretos números 50.438, de 11 de abril de 1961, e 50.496, de 25 de abril de 1961, passa a ter a seguinte redação:
“c) onze especialistas, a serem designados pelo Ministro, que a um dêles atribuirá o exercício da função de Diretor-Executivo da Campanha”.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
JOÃO GOULART
Júlio Furquim Sambaquy