DECRETO Nº 53.774, DE 20 DE MARÇO DE 1964.
Cria funções gratificadas no Ministério da Agricultura e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o art. 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960,
decreta:
Art. 1º Ficam criadas, em caráter provisório, as funções gratificadas do Ministério da Agricultura constantes da tabela anexa, que é parte integrante dêste decreto.
Art. 2º As funções gratificadas atualmente existentes no Gabinete do Ministro e no Departamento de Pesquisa e Experimentação Agropecuárias, que não figuram nas tabelas do anexo, são mantidas com as atribuições e características anteriores, até que venham a ser alteradas ou expressamente suprimidas.
Art. 3º Ficam suprimidas tôdas as demais funções gratificadas do Ministério da Agricultura não atingidas pelos arts 1º e 2º dêste decreto.
Art. 4º Enquanto não forem transferidos para Brasília, no todo ou em parte, os órgãos do Ministério da Agricultura que devam fixar-se no Distrito Federal destacarão, se necessário, um dos seus chefes ou assessores para, naquela Capital, coordenarem os trabalhos, dos respectivos Departamentos, Serviços, Superintendência, Institutos e Divisão.
Parágrafo único - As atribuições dos representantes a que se refere êste artigo serão fixadas, para cada caso, em portaria do Ministro de Estado.
Art. 5º Além das funções constantes do anexo a que se refere o art. 1º dêste decreto, ficam criadas, em caráter precário, as seguintes funções gratificadas.
Parágrafo único. As funções a que se refere êste artigo serão extintas deste que os Serviços sejam transferidos para a Capital Federal.
Art. 6º As despesas resultantes da execução dêste decreto serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento da União.
Art. 7º Êste decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1964, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
João Goulart
Oswaldo Lima Filho
RET01+++
decreto nº 53.774, de 20 de março de 1964.
Cria funções gratificadas no Ministério da Agricultura e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial de 30.3.1964 - Parte I - Seção I)
retificação
No quadro, na parte referente à Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, em seguida a 1 Chefe Sec. de Estudos e Pesquisas, e publica-se o que se segue por ter saído com incorreções à página 2.932:
| SITUAÇÃO ANTERIOR |
|
| SITUAÇÃO NOVA |
|
Número de funções | Denominação | Símbolo | Número de funções | Denominação | Símbolo |
|
|
| 1 | Chefe Sec. de Orientação Educacional | 2F |
1 | Chefe Sec. de Administração Escolar | 2F | 1 | Chefe Sec. de Administração do Ensino Agrícola | 2F |
|
|
| 1 | Chefe Sec. de Administração do Ensino de Economia Doméstica Rural | 2F |
1 | Chefe Sec. de Fiscalização do Ensino Agrícola | 2F | 1 | Chefe Sec. de Fiscalização Escolar | 2F |
1 | Chefe Sec. de Fiscalização Ensino Veterinário | 2F | 1 | Chefe de Fiscalização Profissional | 2F |
|
|
| 1 | Chefe Sec. de Orientação Profissional | 2F |
|
|
| 1 | Chefe Sec. de Aperfeiçoamento e Especialização | 2F |
1 | Chefe Sec. de Administração | 8F | 1 | Chefe Sec. de Administração | 5F |
|
|
| 1 | Encarregado Tur. de Comunicações | 9F |
|
|
| 2 | Assessor | 2F |
1 | Secretário do Superintendente | 11F | 1 | Secretário do Superintendente | 11F |
|
|
| 1 | Auxiliar | 14F |
9 | Diretor de Escolas Vidal de Negreiros-PB, João Coimbra-PE, Benjamin Constant-SE, Floriano Peixoto-Al, Sérgio de Carvalho-BA, Brasília-DF, Diaulas de Abreu-MG, Nilo Peçanha, RJ e Visconde da Graça-RS. | 2F | 10 | Diretor de Colégio Agrícola: Vidal de Negreiros-PB, João Coimbra-PE, Benjamin Constant-SE, Floriano Peixoto-Al, Sérgio de Carvalho-BA, Brasília-DF, Diaulas de Abreu-MG, Januária-MG, Nilo Peçanha, RJ e Visconde da Graça-RS. | 1F |
8 | Diretor de Escola: Amazonas-AM, Manoel Barata-PA, Rio Pomba-MG, Visconde de Mauá-MG, Urutaí-GO, Gustavo Dutra-MT, Passo Fundo-RS e Frederico Westphalen-RS. | 2F | 9 | Diretor de Ginásio Agrícola: Amazonas-AM, Manoel Barata-PA, Rio Pomba-MG, Visconde de Mauá-MG, Bambuí-MG, Urutaí-GO, Gustavo Dutra-MT, Passo Fundo-RS e Frederico Westphalen-RS. | 1F |
17 | Chefe Núcleo de Agricultura das Escolas | 4F | 19 | Chefe de Setor de Agricultura dos Colégios Agrícolas e Ginásios Agrícolas | 4F |
17 | Chefe Núcleo de Zootecnia das Escolas | 4F | 19 | Chefe Setor de Zootecnia dos Colégios Agrícolas e Ginásios Agrícolas | 4F |
17 | Chefe Núcleo de Indústrias Rurais das Escolas | 4F | 19 | Chefe Setor de Indústrias Rurais dos Colégios Agrícolas e Ginásios Agrícolas | 4F |
|
|
| 19 | Encarregado Tur. de Administração Escolar dos Colégios Agrícolas e Ginásios Agrícolas | 8F |
16 | Chefe Tur. de Administração das Escolas | 16F | 19 | Encarregado Tur. de Administração dos Colégios Agrícolas e Ginásios Agrícolas | 14F |
1 | Chefe Secretaria da Escola Diaulas de Abreu-MG | 16F |
|
|
|
|
|
| 5 | Diretor Colégio de Economia Doméstica Rural: Iguatu-CE, Souza-PB, Brasíli-DF, Uberaba-MG, e Visconde da Graça-RS. | 2F |
| Delegacias Federais de Agricultura |
| 5 | Chefe Setor Agropecuário e de Indústrias Rurais dos Colégios de Economia Doméstica Rural. | 4F |
|
|
| 5 | Encarregado Tur. de Administração dos Colégios de Economia Doméstica Rural | 14F |
| Escola de Agronomia do Nordeste |
| 24 | Orientador Educacional dos Colégios Agrícolas, Ginásios Agrícolas e Colégios de Economia Doméstica Rural. | 4F |
1 | Secretário do Diretor | 13F |
|
|
|
| Escola de Agronomia Eliseu Maciel |
| 25 | Chefe Sec. de Administração | 8F |
|
|
| 50 | Assessor | 2F |
1 | Secretário do Diretor | 13F |
|
|
|
| Coordenadores Regionais |
| 25 | Secretário do Delegado | 11F |
|
|
| 1 | Secretário do Diretor | 11F |
|
|
| 1 | Secretário do Diretor | 11F |
|
|
| 10 | Assessor do Coordenador | 2F |
|
|
| 5 | Secretário do Coordenador | 11F |
|
|
|
| Auxiliar do Coordenador | 14F |
RET01+++
decreto nº 53.774, de 20 de março de 1964.
Cria funções gratificadas no Ministério da Agricultura e dá outras providências.
Na página nº 2.926, na coluna, Situação Nova,
ONDE SE LÊ:
14 - Chefe Fazenda Regional ... Bananal do Norte - RJ ...
LEIA-SE:
14 - Chefe Fazenda Regional ... Bananal do Norte - ES, ...