DECRETO Nº 53.774, DE 20 DE MARÇO DE 1964.

Cria funções gratificadas no Ministério da Agricultura e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o art. 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960,

decreta:

Art. 1º Ficam criadas, em caráter provisório, as funções gratificadas do Ministério da Agricultura constantes da tabela anexa, que é parte integrante dêste decreto.

Art. 2º As funções gratificadas atualmente existentes no Gabinete do Ministro e no Departamento de Pesquisa e Experimentação Agropecuárias, que não figuram nas tabelas do anexo, são mantidas com as atribuições e características anteriores, até que venham a ser alteradas ou expressamente suprimidas.

Art. 3º Ficam suprimidas tôdas as demais funções gratificadas do Ministério da Agricultura não atingidas pelos arts 1º e 2º dêste decreto.

Art. 4º Enquanto não forem transferidos para Brasília, no todo ou em parte, os órgãos do Ministério da Agricultura que devam fixar-se no Distrito Federal destacarão, se necessário, um dos seus chefes ou assessores para, naquela Capital, coordenarem os trabalhos, dos respectivos Departamentos, Serviços, Superintendência, Institutos e Divisão.

Parágrafo único - As atribuições dos representantes a que se refere êste artigo serão fixadas, para cada caso, em portaria do Ministro de Estado.

Art. 5º Além das funções constantes do anexo a que se refere o art. 1º dêste decreto, ficam criadas, em caráter precário, as seguintes funções gratificadas.

Parágrafo único. As funções a que se refere êste artigo serão extintas deste que os Serviços sejam transferidos para a Capital Federal.

Art. 6º As despesas resultantes da execução dêste decreto serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento da União.

Art. 7º Êste decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1964, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

João Goulart

Oswaldo Lima Filho

RET01+++

decreto nº 53.774, de 20 de março de 1964.

Cria funções gratificadas no Ministério da Agricultura e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial de 30.3.1964 - Parte I - Seção I)

retificação

No quadro, na parte referente à Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, em seguida a 1 Chefe Sec. de Estudos e Pesquisas, e publica-se o que se segue por ter saído com incorreções à página 2.932:

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

 

 

SITUAÇÃO NOVA

 

Número

de

funções

Denominação

Símbolo

Número de funções

Denominação

Símbolo

 

 

 

1

Chefe Sec. de Orientação Educacional

2F

1

Chefe Sec. de Administração Escolar

2F

1

Chefe Sec. de Administração do Ensino Agrícola

2F

 

 

 

1

Chefe Sec. de Administração do Ensino de Economia Doméstica Rural

2F

1

Chefe Sec. de Fiscalização do Ensino Agrícola

2F

1

Chefe Sec. de Fiscalização Escolar

2F

1

Chefe Sec. de Fiscalização Ensino Veterinário

2F

1

Chefe de Fiscalização Profissional

2F

 

 

 

1

Chefe Sec. de Orientação Profissional

2F

 

 

 

1

Chefe Sec. de Aperfeiçoamento e Especialização

2F

1

Chefe Sec. de Administração

8F

1

Chefe Sec. de Administração

5F

 

 

 

1

Encarregado Tur. de Comunicações

9F

 

 

 

2

Assessor

2F

1

Secretário do Superintendente

11F

1

Secretário do Superintendente

11F

 

 

 

1

Auxiliar

14F

9

Diretor de Escolas Vidal de Negreiros-PB, João Coimbra-PE, Benjamin Constant-SE, Floriano Peixoto-Al, Sérgio de Carvalho-BA, Brasília-DF, Diaulas de Abreu-MG, Nilo Peçanha, RJ e Visconde da Graça-RS.

2F

10

Diretor de Colégio Agrícola: Vidal de Negreiros-PB, João Coimbra-PE, Benjamin Constant-SE, Floriano Peixoto-Al, Sérgio de Carvalho-BA, Brasília-DF, Diaulas de Abreu-MG, Januária-MG, Nilo Peçanha, RJ e Visconde da Graça-RS.

1F

8

Diretor de Escola: Amazonas-AM, Manoel Barata-PA, Rio Pomba-MG, Visconde de Mauá-MG, Urutaí-GO, Gustavo Dutra-MT, Passo Fundo-RS e Frederico Westphalen-RS.

2F

9

Diretor de Ginásio Agrícola: Amazonas-AM, Manoel Barata-PA, Rio Pomba-MG, Visconde de Mauá-MG, Bambuí-MG, Urutaí-GO, Gustavo Dutra-MT, Passo Fundo-RS e Frederico Westphalen-RS.

1F

17

Chefe Núcleo de Agricultura das Escolas

4F

19

Chefe de Setor de Agricultura dos Colégios Agrícolas e Ginásios Agrícolas

4F

17

Chefe Núcleo de Zootecnia das Escolas

4F

19

Chefe Setor de Zootecnia dos Colégios Agrícolas e Ginásios Agrícolas

4F

17

Chefe Núcleo de Indústrias Rurais das Escolas

4F

19

Chefe Setor de Indústrias Rurais dos Colégios Agrícolas e Ginásios Agrícolas

4F

 

 

 

19

Encarregado Tur. de Administração Escolar dos Colégios Agrícolas e Ginásios Agrícolas

8F

16

Chefe Tur. de Administração das Escolas

16F

19

Encarregado Tur. de Administração dos Colégios Agrícolas e Ginásios Agrícolas

14F

1

Chefe Secretaria da Escola Diaulas de Abreu-MG

16F

 

 

 

 

 

 

5

Diretor Colégio de Economia Doméstica Rural: Iguatu-CE, Souza-PB, Brasíli-DF, Uberaba-MG, e Visconde da Graça-RS.

2F

 

Delegacias Federais de Agricultura

 

5

Chefe Setor Agropecuário e de Indústrias Rurais dos Colégios de Economia Doméstica Rural.

4F

 

 

 

5

Encarregado Tur. de Administração dos Colégios de Economia Doméstica Rural

14F

 

Escola de Agronomia do Nordeste

 

24

Orientador Educacional dos Colégios Agrícolas, Ginásios Agrícolas e Colégios de Economia Doméstica Rural.

4F

1

Secretário do Diretor

13F

 

 

 

 

Escola de Agronomia Eliseu Maciel

 

25

Chefe Sec. de Administração

8F

 

 

 

50

Assessor

2F

1

Secretário do Diretor

13F

 

 

 

 

Coordenadores Regionais

 

25

Secretário do Delegado

11F

 

 

 

1

Secretário do Diretor

11F

 

 

 

1

Secretário do Diretor

11F

 

 

 

10

Assessor do Coordenador

2F

 

 

 

5

Secretário do Coordenador

11F

 

 

 

 

Auxiliar do Coordenador

14F

RET01+++

decreto nº 53.774, de 20 de março de 1964.

Cria funções gratificadas no Ministério da Agricultura e dá outras providências.

Na página nº 2.926, na coluna, Situação Nova,

ONDE SE :

14 - Chefe Fazenda Regional ... Bananal do Norte - RJ ...

LEIA-SE:

14 - Chefe Fazenda Regional ... Bananal do Norte - ES, ...