DECRETO Nº 53.778, DE 20 DE MARÇO DE 1964.

Suprime o art. 5º do Decreto número 42.111, de 20 de agôsto de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica suprimido o art. 5º do Decreto nº 42.111, de 20 de agôsto de 1957.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., 20 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOÃO GOULART

Sylvio Borges de Souza Motta