DECRETO Nº 53.781, DE 20 DE MARÇO DE 1964.
Revoga o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 53.403, de 10 de janeiro de 1964, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que consta da Exposição de Motivos nº DASP. 33, de 1964,
decreta:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 53.403, de 10 de janeiro de 1964.
Art. 2º O Departamento Administrativo do Serviço Público, dentro do prazo de 60 (sessenta)dias, contados da publicação dêste decreto, abrirá inscrição para o concurso previsto no art. 3º do citado Decreto nº 53.403, de 1964.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
JOÃO GOULART
Waldyr Ramos Borges