DECRETO Nº 53.797, DE 23 de março DE 1964.
Autorizo o cidadão brasileiro Gustadio Netto Jr., a pesquisar aluviões auríferos, no município de São Felix do Xingu, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Custódio Netto Jr. a pesquisar aluviões auríferos em terrenos devolutos no lugar denominado Grotas da Serra Ruim e Igarapé Naja, distrito de Gradaus, município de São Felix do Xingu, Estado do Pará numa área de quatrocentos e noventa e nove hectares e noventa e oito ares (499,98ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos e setenta metros (570m), no rumo verdadeiro de quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW); da barra da Grota da Garganta da Serra Ruim com o Igarapé Naja e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: três mil metros (3.000m), dezesseis graus noroeste (16º NW); mil seiscentos e sessenta e seis metros e sessenta centímetros (1.666,60m), setenta e quatro graus nordeste (74º NE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeira as estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951. uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substancias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substancias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de março de 1964, 143º da Independência e 76º da República.
João Goulart
Antônio de Oliveira Brito