DECRETO Nº 53.809, DE 23 DE MARÇO DE 1964.

Retifica o Decreto nº 40.785, de 21 de janeiro de 1957, que dispõe sôbre funções extranumerário-mensalista para o enquadramento de pessoal da Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional, por fôrça do art. 1º da Lei número 2.904, de 8 de outubro de 1956, combinado com o art. 6º, § 2º da Lei nº 2.193, de 9 de março de 1954, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item l da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica retificada para Motorista ref. 20, a função de Operário de Idêntica referência relacionada no art. 1º, item i, do Anexo l - Departamento de Imprensa Nacional - Tabela Numérica de Mensalista - Parte Suplementar, do Decreto nº 40.785, de 21 de janeiro de 1957, e no artigo 2º item i do Anexo ll, que acompanhou o mesmo decreto, a qual continua preenchida pelo respectivo ocupante Ordway Tavares da Silva.

Parágrafo único. A retificação de que trata este decreto prevalecerá a partir de 22 de janeiro de 1957.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

João Goulart

Abelardo Jurema