DECRETO Nº 53.824, DE 24 DE MARÇO DE 1964.
Renova o Decreto nº 46.746, de 20 de julho de 1959.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 9 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b do artigo 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida a emprêsa de mineração Cia. Mineração Rio Dôce, pelo Decreto número quarenta e seis mil e quatrocentos e setenta e seis (46.476) de vinte (20) de julho de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959), para pesquisar mica no município de Peçanha, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil duzentos e vinte cruzeiros (Cr$2.220,00) e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
João Goulart
Antônio de Oliveira Brito