DECRETO Nº 53.871, DE 30 DE MARÇO DE 1964.
Declara de interêsse social, para fins de desapropriação a área de terras “Engenho Serra” sitas no Município de Vitória de Santo Antão, Estado de Pernambuco e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 87 inciso I da Constituição, e nos têrmos da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, combinada com o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
CONSIDERANDO que dezenas de famílias camponesas há muito instaladas na área de terras do “Engenho Serra”, na zona rural do Município de Vitória de Santo Antão, Estado de Pernambuco, em razão de Mandado Judicial provido, já foram expulsas das áreas que ocupavam ou estão na iminência de o serem;
CONSIDERANDO que essas famílias, do tamanho da terra que ocupam, vêm tirando o necessário à própria subsistência, concorrendo ainda para abastecer o mercado consumidor;
CONSIDERANDO que o seu desalojamento em massa vem criando sério problema social e humano, visto que não há como alojá-los prover-lhes a subsistência e mesmo conseguir-lhes ocupação útil;
CONSIDERANDO que a área de terras do citado Engenho não vem recebendo a exportação adequada e que, por conseqüência, não vem tendo o uso na conformidade da função social prevista na Constituição;
CONSIDERANDO que a expulsão consumada ou em vias de ser concretizada, poderá acarretar grave perturbação da paz e da ordem;
CONSIDERANDO que ao Poder Público incumbe assegurar e manter a paz e ordem sociais promover a repartição justa da riqueza e proporcionar condições para o fiel cumprimento dos preceitos constitucionais;
CONSIDERANDO, finalmente, as disposições da Lei Delegada nº 11, de 11 de outubro de 1962,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas de interêsse social, para fins de desapropriação, com tôdas as suas eventuais acessões e benfeitorias, as terras do “Engenho Serra”, situado no Município de Vitória de Santo Antão, que são individuadas e caracterizadas no artigo 2º do presente Decreto.
Art. 2º As terras de que trata o artigo anterior, assim se individuam, caracterizam, se delimitam e confrontam: 2 (duas) partes adquiridas ao Dr. José Rufino Bezerra Cavalcanti, em 14 de fevereiro de 1893 pelo preço de Rs 12.347$539, 1 (uma) havida por herança do Major José Rufino Bezerra Cavalcanti, no valor de Rs. 7.558$722: 1 (uma) parte havida por herança de Maria Januária de Barros Lima, no valor de Rs. 4.799$817 e 1 (uma) parte adjudicada no inventário de Maria Januária de Barros Lima, no valor de Rs. 971$726 e que, por partilha no inventário de Manoel de Barros Bezerra Cavalcante, foram adjudicadas à viúva e herdeiros nas seguintes proporções: 1 (uma) parte à viúva Josefa Lins Bezerra Cavalcanti, no valor de Cr$58.136,20; 1 (uma) parte cada um dos herdeiros: Constantino Lins Bezerra Cavalcanti, Everardo Lins Bezerra Cavalcanti, Edgard Lins Bezerra Cavalcanti, Alarico Lins Bezerra Cavalcanti e Hermengarda Dantas Lima, no valor primitivo de Cr$5.870,45 cada, como consta do Livro 3-B, fls. 127, sob o nº 811, aos 30 de agosto de 1939 no Registro de Imóveis da Comarca de Vitória de Santo Antão; confrontando-se ao Norte com a propriedade “Bragança” e parte do “Engenho Cacimbas” ao Sul com os Engenhos “Oiterão” e “Campo Alegre”, a Leste com o “Engenho Redemunho” e parte do Engenho “Oiterão” e a Oeste com a propriedade Ana Vaz;
Art. 3º A declaração de interesse social ora decretada tem por fim, na conformidade dos incisos I e II do artigo 2º, combinados com o artigo 4º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, a desapropriação das áreas descritas no artigo anterior e por via desta, fixar os camponeses que nelas se instalaram, dando-lhes aproveitamento adequado e os incorporando à economia local;
Art. 4º Face a possibilidade iminente de grave conflito entre posseiros e proprietários e seus prepostos, é declarada de urgência a desapropriação das áreas de terra do “Engenho Serra”, ficando a Superintendência de Política Agrária - SUPRA - autorizada a promover a sua efetivação.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 30 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
JOÃO GOULART
Oswaldo Lima Filho