DECRETO Nº 53.886, DE 14 DE ABRIL DE 1964.

Revoga o Decreto nº 53.465, de 21 de janeiro de 1964, que instituiu o Programa Nacional de Alfabetização do Ministério da Educação e Cultura.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições constantes do art. 87, inciso I, da Constituição Federal e

CONSIDERANDO a necessidade de reestruturar o Planejamento para a eliminação do analfabetismo no país;

CONSIDERANDO ainda que o material a ser empregado na Alfabetização da População Nacional deverá veicular idéias nìtidamente democráticas e preservar as instituições e tradições de nosso povo;

CONSIDERANDO, finalmente, que o Departamento Nacional de Educação é o órgão do Ministério da Educação e Cultura ao qual incumbe, por lei, a administração dos assuntos de educação,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 53.465, de 21 de janeiro de 1964, que instituiu o Programa Nacional de Alfabetização do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º O Departamento Nacional de Educação recolherá todo o acervo empregado na execução do Programa Nacional de Alfabetização, cujos recursos também ficarão à disposição daquele órgão.

Art. 3º O Ministro da Educação e Cultura baixará os atos que se tornarem necessários para a execução dêste Decreto.

Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de abril de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

Ranieri Mazzilli

Luiz Antônio da Gama e Silva