Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 53.906, DE 4 DE MAIO DE 1964.
Revoga o Decreto nº 53.081, de 4 de Dezembro de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 53.081, de 4 de Dezembro de 1963, que tornou privativo do pôsto de General-de-Brigada o cargo de Chefe do Escalão Avançado do Gabinete do Ministro da Guerra em Brasília.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de maio de 1964; de 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Arthur da Costa e Silva